A cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) transforma os meses de março e abril em um período bastante confuso para os brasileiros, que passam o tempo tentando compreender as novidades que surgem ano a ano. Entre as dúvidas na declaração do IR mais comuns estão as que dizem respeito às empresas, que existem em diversos tipos e possuem políticas específicas que mudam com frequência.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) recai sobre todas as firmas, sendo elas registradas ou não, de modo que nesse ramo se incluem também os profissionais autônomos. Tanto as empresas quanto os autônomos seguem uma tabela para Imposto de Renda 2022, no entanto as pessoas que detém 100% de uma empresa – ou parte dela – cujo valor de aquisição for menor que R$ 1 mil, ficam livres da declaração de IR.
É fundamental que cada empresário procure obter informações específicas a respeito da declaração de IR de acordo com o tipo de empresa que possui. Essas informações podem ser adquiridas junto a contadores e instituições de apoio, e o não cumprimento das exigências legais com a Receita Federal pode ocasionar multas severas e complicações futuras com o Ministério da Fazenda, inclusive, impossibilitando a participação da empresa em licitações e parcerias público-privadas com o Governo.
Como declarar uma empresa no Imposto de Renda
De fato, há procedimentos específicos para declarar empresas no IR, diferentemente do IRPF 2022, que se destina a pessoas físicas. As micro e pequenas empresas optantes pelo modelo tributário Simples Nacional, por exemplo, devem recolher o IR juntamente com outros impostos, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), até o dia 16 de abril de 2022. Já o prazo para a declaração do IR 2022 dos Empreendedores Individuais (EI) é 31 de maio de 2022. As pessoas que têm empresas do tipo EI devem preencher a Declaração Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI) em uma página específica no site do Ministério da Fazenda.
A declaração é obrigatória para quem seja dono de uma empresa, e precisa ser preenchida até o término do prazo, para evitar receber multas por atraso da Receita Federal.
Os profissionais autônomos deverão pagar obrigatoriamente o IR por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com código 0190. Esse recolhimento deverá ser realizado mensalmente pelo próprio profissional. Já a declaração anual pode ser facilitada se o autônomo tiver os comprovantes dos gastos à mão, pois basta lançá-los na tabela “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” da declaração de IR, cujo prazo final de entrega é 30 de abril de 2022.